Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás

TJGO mantém decisão que declara inconstitucional o ICMS-DIFAL em ação proposta pela Fecomércio

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) manteve a decisão que declarou inconstitucional o Decreto nº 9.104/2017, responsável pela instituição do ICMS-DIFAL em Goiás. A decisão foi confirmada pelo Órgão Especial do tribunal ao julgar os Embargos de Declaração apresentados pelo Governador de Goiás contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás (FECOMÉRCIO-GO).

O relator do caso, desembargador Reinaldo Alves Ferreira, enfatizou em sua decisão que o decreto estadual violou o princípio da legalidade tributária, tornando evidente sua inconstitucionalidade. O princípio da legalidade tributária determina que a instituição ou majoração de tributos deve ocorrer exclusivamente por meio de lei formal, aprovada pelo Poder Legislativo, o que não ocorreu no caso do ICMS-DIFAL instituído pelo decreto questionado.

Além disso, o relator pontuou que as ações ajuizadas até o dia 9 de maio de 2024, data da primeira sessão de julgamento da ADI proposta pela FECOMÉRCIO-GO, devem ser preservadas. Essa determinação busca garantir segurança jurídica aos contribuintes que ingressaram com medidas judiciais antes da decisão do tribunal.

A decisão do TJ-GO representa uma vitória para o setor comercial e empresarial do Estado que vinha questionando a legalidade da cobrança do ICMS-DIFAL.

Com a manutenção da inconstitucionalidade do decreto, os impactos para o governo estadual ainda serão analisados, especialmente no que diz respeito à arrecadação tributária. No entanto, especialistas destacam que a decisão reforça a necessidade de cumprimento rigoroso das normas constitucionais na instituição de tributos, evitando que o contribuinte seja onerado de forma irregular.

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