Sindicato demonstrou que a administração municipal errou ao proibir comerciante de exercer suas atividades em feiras do município
O Juizado da Fazenda Pública Municipal de Aparecida de Goiânia acolheu recurso do Sindicato do Comércio Varejista de Feirantes e Ambulantes do Estado de Goiás (Sindifeirante) e determinou, no último dia 28 de fevereiro, que a prefeitura mantenha a autorização de funcionamento da banca do permissionário Valnei Pires da Silva. Na representação, o Sindifeirante, que é filiado à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás (Fecomércio-GO), demonstrou que a administração municipal incorreu em erro ao proibir o comerciante de exercer suas atividades.
No recurso, o sindicato relata que o feirante efetuou o recadastramento de sua banca de acordo com os prazos e normas estabelecidos pela Prefeitura de Aparecida, mas não teve o processo de renovação da permissão analisada pelo órgão competente. Sem a conclusão dos procedimentos de reabilitação das atividades, a autorização de funcionamento acabou negada pela própria administração.
“Ante a informação da autora sobre a solicitação de recadastramento anual em setembro de 2023, sem resposta da parte ré, o deferimento da liminar é a medida que se impõe, uma vez que Valnei Pires da Silva está impossibilitado de exercer sua profissão pela inércia administrativa”, afirma a juíza em respondência Vanessa Estrela Gertrudes. “Defiro a liminar para determinar ao município que suspenda os efeitos da notificação expedida contra Valnei, e que o mesmo permaneça com sua banca nas feiras em Aparecida de Goiânia até que a parte ré preste informações sobre o protocolo administrativo”, afirma a magistrada.